Em análise marcada por divergências, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o trecho da Lei de Lavagem de Dinheiro (n° 12.683/2012) que obriga as empresas de telefonia a disponibilizarem dados cadastrais à autoridade policial e ao Ministério Público, quando solicitados, sem a necessidade de autorização judicial. A análise ocorreu em plenário virtual, concluído na última sexta-feira, 30.
O caso chegou ao STF pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4906 proposta pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviços Telefônicos (Abrafix). A entidade questionou o dispositivo da lei que se refere ao compartilhamento de “dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito”.