O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de Lei Estadual do Rio de Janeiro que assegura ao consumidor de serviço móvel de telefonia, o direito de funcionalidade e acesso de dados em passagens subterrâneas de trânsito em qualquer modalidade de transporte (Lei 9.925/2022). A decisão unânime foi publicada nesta segunda-feira, 9, com a conclusão do julgamento virtual que ocorreu ao longo da última semana.
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