Brasil | Sequestro de dados pode dar cinco anos de reclusão, aprova CCDD

Agência Senado

Projeto que tipifica o crime de extorsão digital, também conhecido como sequestro de dados avançou nesta semana. A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou na quarta-feira (13) o PL 1.049/2022, que prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, para quem sequestra o computador da vítima e cobra um valor em dinheiro pelo resgate. 

Apresentada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), a proposta recebeu voto favorável do relator, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e segue com urgência para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Com o projeto, o crime de extorsão digital é inserido no Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940) e descrito como “a prática de invadir computadores e celulares e bloquear seu acesso aos proprietários, constrangendo-os a fazer ou deixar que se faça algo”.

Ler mais…