O Projeto de Lei 2987/23 determina que os órgãos e entidades públicos adotem medidas de segurança adequadas para proteger os dados contra acessos não autorizados ou ataques cibernéticos. Eles deverão assegurar a proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade, auditabilidade, integridade, imutabilidade e permanência.
Para isso, poderão apresentar plano estratégico, inclusive com a utilização de blockchain. A tecnologia blockchain é um mecanismo de banco de dados avançado que permite o compartilhamento transparente de informações na rede de uma empresa ou órgão público.
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