Brasil | Projeto regulamenta cobrança de tributo para os serviços de streaming

Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 2331/22, em análise na Câmara dos Deputados, regulamenta os serviços de vídeo sob demanda (VoD), obrigando as empresas a recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A Condecine é um tributo cuja arrecadação destina-se ao fomento do cinema e do audiovisual nacionais.

O VoD é um termo geral para várias modalidades de serviços, como o streaming (Netflix, por exemplo) e o aluguel ou venda de conteúdos específicos (como a loja de filmes do YouTube).

Alíquotas
Pelo texto, a Condecine será anual com alíquota progressiva, conforme as seguintes regras:

  • empresas com faturamento acima de R$ 96 milhões pagarão alíquota de 3%;
  • empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%;
  • serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões terão a alíquota zerada; e
  • o tributo será reduzido pela metade quando 50% do conteúdo do catálogo do serviço for nacional.

Para calcular o imposto, as empresas deverão separar as quantias obtidas com os serviços de streaming do lucro que ganharam com outros serviços, como publicidade, conteúdos esportivos, entre outros.

Alguns serviços estarão livres do imposto, como os conteúdos jornalísticos e os conteúdos audiovisuais sob demanda estritamente educacionais.

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