Brasil | Projeto obriga provedores a armazenar ‘porta lógica’ de conexão à internet

Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 1845/24 obriga as empresas provedoras de aplicação e de conexão à internet a armazenar a porta lógica associada aos endereços de IP dos clientes. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Marco Civil da Internet.

A porta lógica é o dado capaz de identificar e individualizar o usuário que acessa a rede. Atualmente, a lei não exige que os provedores de conexão à internet (como as empresas telefônicas) e de aplicação (como as redes sociais e os serviços de comércio eletrônico) guardem essa informação.

Eles são obrigados apenas a manter o registro do IP do usuário, a data e a hora de acesso. O IP (do inglês Internet Protocol) é uma espécie de endereço que identifica um dispositivo na internet. No entanto, por razões tecnológicas, ele pode ser compartilhado por mais de um computador, diferentemente da porta lógica.

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