Brasil | Projeto institui validade mínima de um ano para créditos de celular pré-pago

Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 453/24 determina que os créditos adquiridos pelos consumidores para a utilização de serviços de telecomunicações terão validade mínima de um ano, a partir da data da compra.

Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações serão obrigadas a informar aos consumidores, de forma clara e ostensiva, a validade dos créditos; e enviar aos consumidores avisos prévios sobre o vencimento dos créditos.
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