O Senado vai apreciar projeto de lei que institui uma remuneração, a ser paga pelo provedor de internet, aos titulares de obras, fonogramas, interpretações, execuções ou emissões, em função da efetiva fruição pelo público (usuários dos provedores de internet) de conteúdo protegido por direitos autorais.
A remuneração a ser paga pelos provedores de internet terá caráter residual, ou seja, independe dos contratos, bem como dispensa a necessidade de autorização prévia por parte do autor ou do artista para uso da obra.