O Projeto de Lei 1060/24 prevê regras para a elaboração do plano estratégico da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Entre outras medidas, o documento deverá contemplar:
– a visão de longo prazo para as telecomunicações no País;
– os objetivos estratégicos da Anatel para o setor;
– e as diretrizes para alcançar essas metas.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere os dispositivos na Lei Geral das Agências Reguladoras. A norma já determina que as agências elaborem, para cada período quadrienal, plano estratégico com os objetivos, as metas e os resultados esperados. Conforme a lei, esse plano estratégico deve ser compatível com o Plano Plurianual (PPA) em vigência e deve ser revisto, periodicamente, com vistas à sua permanente adequação.
Apresentado pelo deputado Murillo Gouvea (União-RJ), o projeto também prevê que a elaboração da agenda regulatória da Anatel (documento que contém todas as normatizações conduzidas agência) especifique:
– as prioridades da agência para cada ano;
– os processos regulatórios a serem iniciados ou concluídos no período; e
– os temas de consulta pública a serem publicados.
As fontes de financiamento para a execução das ações deverão ser claramente indicadas, contemplando tanto recursos orçamentários da União quanto outros fundos específicos destinados ao setor de telecomunicações.