Teletime – Marcos Urupá
Relatório técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) propõe uma série de recomendações para a Anatel seguir no processo de renovação das frequências utilizadas nos serviços de 2G, 3G e 4G. Dentre elas está a anulação do item “a” do Acórdão 510/2020, que prevê a prorrogação dos atuais termos de autorizações de uso das bandas A e B, atualmente vigentes, sob pena da agência incorrer em vício de ilegalidade e irregularidade.
O corpo técnico do tribunal de contas afirma que a renovação dessas frequências sem licitação, aprovada pelo Conselho Diretor em setembro do ano passado, seria uma violação à Lei Geral de Telecomunicações e à uma série de normativos brasileiros. Mas esta posição, para prevalecer, precisa ser referendada pelos ministros do TCU. O caso está sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, que está com o parecer técnico desde o dia 10 de fevereiro. A informação foi antecipada pelo jornal Valor Econômico.