Valor – Beatriz Olivon
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar um processo que definirá se a operadora de telefonia Oi pode excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins valores relativos ao preço de interconexão e roaming pago a outras operadoras do ramo. Por enquanto, apenas a relatora, ministra Regina Helena Costa, votou, contra a tributação. O ministro Gurgel de Faria pediu vista na sequência.
O tema é novo na 1ª Turma. A decisão será relevante para a tributação do setor. O roaming é uma tecnologia que permite a usuários se comunicar como se estivessem em sua área de DDD local. A interconexão permite a usuários de serviços de uma rede de telefonia comunicarem-se com os de outras. O impacto financeiro da discussão não foi divulgado.
Os valores de interconexão e roaming são repassados a outras companhias por força contratual e legal. O artigo 146 da Lei Geral das Telecomunicações (nº 9.472, de 1997) diz que é obrigatória a interconexão entre as redes, na forma da regulamentação. Há, ao mesmo tempo, o direito de compensar os valores indevidamente recolhidos.