Brasil | Nova versão do PL das Fake News retira coleta massiva e cria ‘grampo de dados’

Teletime – Marcos Urupá

A última versão do relatório do PL 2.630/2020, o PL das Fake News, protocolado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) na noite da quinta-feira, 27, veio com mudanças consideradas chaves para tentar inibir a circulação de mensagens desinformativas nas redes sociais e serviços de mensageria usados pelos brasileiros. A primeira delas foi uma mudança nas regras de coleta massiva de dados para fins de constituição de provas em investigação criminal e em instrução processual penal.

Agora, os metadados coletados serão de determinados usuários, mediante autorização judicial. Uma espécie de “grampo de dados” de determinadas pessoas. Os provedores de serviços de mensageria deverão preservar e disponibilizar os registros de interações de determinados usuários, após autorização judicial, pelo prazo de 15 dias, sendo possível prorrogar este prazo por igual período até o máximo de 60 dias, quando houver a indispensabilidade do meio de prova.

Está previsto ainda que, à maneira do Marco Civil da Internet, a autoridade policial ou o Ministério Público possam requerer cautelarmente aos provedores de serviço de mensageria a preservação dos dados, devendo o pedido de autorização judicial de acesso aos respectivos registros ser submetido em até 30 dias a partir da requisição de preservação de registros. A rastreabilidade era um dos pontos polêmicos do projeto de lei aprovado no Senado, sendo alvo de críticas de diversas entidades da sociedade civil e das próprias plataformas.

Masi informações: https://teletime.com.br/29/10/2021/nova-versao-do-pl-das-fake-news-retira-coleta-massiva-e-cria-grampo-de-dados/

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