O Ministério da Comunicações (MCom) publicou nesta quinta-feira, 22, portaria em que transfere para a Anatel a definição dos aspectos técnicos e requisitos mínimos de segurança que deverão ser incorporados na rede privativa, que está sendo implementada pela Telebras. O texto altera a antiga Portaria 1.924/2021 que estabelecia as regras de licitação e funcionamento das faixas leiloadas no leilão do 5G.
A publicação desta quinta-feira altera o parágrafo 10 da portaria editada pelo ex-ministro Fabio Faria, retirando a exigência de que as empresas interessadas em participar da construção da rede devem observar padrões e regras de governança corporativa compatíveis com os exigidos no mercado acionário brasileiro.
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