A lei do Internet Brasil (Lei 14.351), derivada da MP 1.077/21, publicada hoje, 26, não apenas estabelece o programa de conectividade, como altera a legislação de radiodifusão, perdoando atrasos em solicitações de renovação de outorgas.
De acordo com o texto, os pedidos fora do prazo de renovação da concessão ou permissão de serviços de radiodifusão protocolados ou encaminhados até a data de publicação da nova lei serão aceitos pelo Ministério das Comunicações.zz<
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