Convergência Digital
As criptomoedas são passíveis de serem penhoradas, pois são bens móveis com função específica de meio de pagamento. O entendimento é da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao acolher um pedido de tentativa de penhora de criptomoedas de devedores. A decisão se deu em ação de execução em que um banco busca a satisfação de um crédito de cerca de R$ 1,5 milhão.
O banco já requereu diversas medidas constritivas patrimoniais. Alguns imóveis dos devedores já foram penhorados, mas sem alienação. Com isso, o banco pediu a expedição de ofício a corretoras de criptomoedas, para obter informações a respeito da existência de créditos de tal natureza em nome dos devedores. O pedido foi negado em primeira instância. Segundo o magistrado, não cabe à Justiça autorizar a busca indiscriminada e incerta de bens penhoráveis. A decisão foi reformada em segunda instância, em votação unânime, sob relatoria do desembargador César Zalaf.