Brasil | Entenda como funciona a concessão de outorgas para o funcionamento de rádios e TVs

Ministério das Comunicações

Para que emissoras de TV e Rádio possam transmitir sua programação, tanto na televisão aberta quanto nas frequências de AM e FM, é necessário que elas tenham uma outorga. O processo burocrático é conduzido pelo Ministério das Comunicações, órgão onde a empresa que quer prestar algum serviço de radiodifusão manifesta o seu interesse pela outorga e, a partir daí, a Pasta inicia a análise da viabilidade do pedido.

Segundo o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, qualquer empresa, associação ou fundação que queira prestar serviços de radiodifusão pode solicitar uma outorga ao Ministério, mas nem todas serão contempladas. “Nós fazemos tudo dentro do processo jurídico do MCom. Para conseguir a autorização final, que permite a transmissão da programação, é preciso que toda a documentação da entidade esteja de acordo com as especificidades do tipo de serviço que ela pretende prestar à população”, explica o ministro.

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