Brasil | Decisão do TCU sobre mandatos em agências pode ser reavaliada

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O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União emitiu na última terça-feira, 27, um Pedido de Reexame da decisão do Acórdão n.º 1.584/2024-TCU-Plenário, que julgou o TCU incompetente para analisar a legalidade da nomeação de Carlos Manuel Baigorri para Presidente do Conselho Diretor da Anatel.

Assinado pela Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva, o documento da Procuradoria argumenta que o TCU pode, sim, verificar a legalidade do prazo de mandato, e defende a aplicação da legislação que limita a permanência de membros em conselhos de todas as agências reguladoras a cinco anos, independentemente da mudança de função.
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