O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) e negou o pedido de liminar do Mercado Livre contra a medida cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que visa a impedir a venda de celulares e smartphones não homologados no Brasil em plataformas de marketplace.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 10 de julho, pelo desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, da 11ª Turma do TRF-1, que destacou que a lei confere legitimidade para que a Anatel regule e fiscalize a comercialização de produtos de telecomunicações.
“De sorte que o argumento da agravante sobre a falta de competência da agência não merece acolhimento”, anotou em sua decisão o magistrado. Ele ainda observou que a documentação apresentada demonstra ser um processo administrativo que perdura por muitos anos. “Trata-se de uma de uma ação administrativa da Anatel que decorreu de uma análise exauriente e técnica dos fatos e que busca, essencialmente, a defesa e a proteção dos consumidores”.