A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5479/19, do deputado Alex Santana (PDT-BA), que permite às emissoras de rádio e televisão transferir, comercializar ou ceder o tempo total de programação para a veiculação de produção independente. Como o projeto tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para a votação pelo Plenário.
Entende-se como produção independente, conforme a Lei 11.652/08, o conteúdo cuja empresa produtora, detentora majoritária dos direitos patrimoniais sobre a obra, não tenha qualquer associação ou vínculo, direto ou indireto, com empresas de serviço de radiodifusão de sons e imagens ou prestadoras de serviço de veiculação de conteúdo eletrônico.
Pela proposta aprovada, as emissoras deverão observar apenas as regras de limitação de publicidade comercial e de qualidade do conteúdo. O projeto traz nova definição de publicidade, para cumprimento dessa regra. Segundo o texto, a publicidade comercial restringe-se à publicidade de produtos e serviços para os consumidores e à promoção de imagem e marca de empresas. Assim, serão excluídas da regra, por exemplo, as propagandas institucionais e a publicidade oficial.