A Anatel manteve a divisão da faixa de 6 GHz entre o Serviço Móvel Pessoal (SMP) e o Wi-Fi, rejeitando pedidos de anulação apresentados pela Associação NEO e pela Abrint. A decisão original havia sido tomada no fim de 2024, por meio de circuito deliberativo, e resultou na edição da Resolução nº 772/2025, que atualizou o Plano de Destinação de Faixas de Frequências (PDFF) e Resolução nº 773/2025, sobre o Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências (ReCon).
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