Em uma Súmula aprovada nesta sexta, 17, pelo conselho diretor da Anatel em circuito deliberativo, o setor de TV por assinatura regulado pelo Serviço de Acesso Condicionado sofreu mais um revés: a agência manifestou o entendimento sobre a aplicação da obrigatoriedade de carregamento dos sinais das retransmissoras de TV aberta na tecnologia digital em toda a área de cobertura da outorga, e não apenas na sede da empresa, como entendiam as operadoras de SeAC. Com isso, a obrigação de levar sinais das retransmissoras de TV, criada por lei em 2021 com a introdução de alguns artigos sobre o tema na Lei 14.173/21 (que tratava de valores das contribuições e taxas de telecomunicações), tornou-se mais ampla.
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