Brasil | Anatel condena Algar e sepulta tese do roaming permanente

Tele.síntese – Lúcia Berbert

O Conselho Diretor da Anatel considerou, nesta quinta-feira, 1º, irregular a prestação de serviço de IoT pela Algar em todo território nacional, apesar da prestadora ter outorga de SMP restrita ao triângulo mineiro, por se tratar de “roaming permanente”.

Com esse entendimento, os conselheiros negaram, por unanimidade, a reclamação da Algar contra a Claro, que da prazo de 90 dias de roaming em seus contratos.

O romaing permanente acontece quando um chip móvel permanece ativado fora de sua área originária de serviço – seja uma cidade, seja outro país. Na votação, o relator, Emmanoel Campelo, afirmou se tratar de forma abusiva de uma prestadora de serviço móvel se relacionar com as demais, e chamou a prática de “esdrúxula”.

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