A Anatel, por meio da atuação direta da Superintendência de Outorga (SOR), atingiu a marca de mais de 75% das estações dos serviços de radiodifusão FM e TV Digital licenciadas, após pouco mais de 4 anos da publicação do Decreto nº 10.405, de junho de 2020, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, além de dispor sobre o processo de licenciamento de estações de radiodifusão. Isso representa o maior nível de regularidade do setor de radiodifusão desde a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica de 2012.
Referido Acordo transferiu atribuições para a Anatel receber solicitações, instaurar, instruir e decidir sobre processos técnicos de engenharia na fase de pós-outorga e demandar às emissoras a apresentação de documentos e informações complementares. A Anatel também ficou autorizada a emitir licenças de funcionamento das estações de radiodifusão.
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