Brasil | Anatel aprova Proposta de Alteração do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações

Agência Nacional de Telecomunicações

O Conselho Diretor da Anatel aprovou, em sua reunião desta quinta-feira (4/7), a Proposta de Alteração do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações (Resolução nº 740, de 21 de dezembro de 2020).Com esta aprovação, todas as Prestadoras dos Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo, independentemente do porte, devem cumprir o art. 8º do R-Ciber, o qual visa mitigar vulnerabilidades nos equipamentos cedidos aos consumidores dos serviços de telecomunicações. 

Adicionalmente, foi introduzido o artigo 2º-B, ampliando o escopo de entidades sujeitas ao controle ex ante, incluindo operadoras de cabo submarino com destino internacional, prestadoras do Serviço Móvel Pessoal com rede própria e operadoras de rede que oferecem tráfego em mercado de atacado. A inclusão dessas entidades se justifica pela relevância e criticidade dos serviços e infraestruturas que operam. 

Com essa inclusão, as entidades mencionadas também passam a integrar o GT-Ciber. O conselheiro relator da matéria, Alexandre Freire, explicou: “Atualmente, é essencial que essas entidades estejam sujeitas a um regime de supervisão ex ante, garantindo assim a segurança e a resiliência do ecossistema de telecomunicações do país”.

Além disso, com o objetivo de fortalecer a transparência e a coordenação entre as entidades reguladoras, a alteração determina que todas as prestadoras devem notificar a Anatel sobre incidentes de segurança quando tal medida for obrigatória perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme previsto no artigo 2º-C. 
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