A Associação Brasileira de Internet – Abranet- pleiteou e a Anatel atendeu: foi prorrogado para o dia 31 de agosto, o prazo para o envio da coleta de dados referentes aos terceiros e quarto trimestre de 2020, que tinha prazo final nesta quarta-feira, 30/06. O pedido da Abranet foi feito a partir de demanda dos associados, preocupados com a nova prática e a possível aplicação de sanção por parte do órgão regulador.
Em ofício encaminhado à Anatel, a Abranet destacou que “em sua maioria as empresas associadas prestadoras de serviços de telecomunicações são empresas de pequeno porte que em geral não atuam no regime de lucro real, assim muitas ações se fazem necessárias para o fornecimento de informações corretas no caso das informações financeiras e que em seus serviços de dados ou de telefonia não oferecem serviços medidos, assim a informação possível será a de capacidade disponibilizada e não o trafego de dados efetivamente utilizados”.
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