Tele.síntese – Lúcia Berbert
Em sua contribuição à consulta pública da simplificação regulatória, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) destaca a importância da manutenção da Norma 4/95, que separa os serviços de telecomunicações e o provimento de conexão à internet fixa. Para a entidade, a consolidação entre esses serviços, mediante a revogação ou substituição da Norma, inviabilizará a prestação de serviços pelas PPPs gerando alguns impactos diretos.
Entre esses impactos, cita a redução da atratividade para investimentos e expansão em novas áreas, especialmente as com carência de infraestrutura, “pois o enquadramento indevido do serviço unicamente como telecomunicações terá por consequência o aumento dos preços”, disse. Também ressalta que a retração da base de assinantes de banda larga fixa visto que, em particular, nas áreas com menor poder aquisitivo, o preço deverá subir significativamente por conta da tributação de telecomunicações.
“Assim, é meritória a decisão da Anatel de não modificar a Norma 4/95, mantendo o modelo de negócios por meio da qual as PPP possam realizar a oferta do SCI ou outros SVA, combinado ou não aos serviços de telecomunicações”, salienta a Abrint. Para a associação, eventual mudança nesse contexto legal (e não apenas regulatório), repercutiria de forma inquestionavelmente deletéria no modelo de negócios.
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