Ao renovar faixas da Claro Brasil, TCU reforça limite temporal e cobra critérios de eficiência da Anatel

O Tribunal de Contas da União (TCU) validou a renovação de autorizações de radiofrequência da Claro Brasil nas faixas de 800 MHz,900 MHz e 1.800 MHz, encerrando a condição precária em que a operadora utilizava o espectro desde a aprovação da prorrogação pela Anatel, em 2022. A decisão do plenário permite agora a formalização definitiva dos novos termos.

O caso envolve nove autorizações distribuídas por 17 estados e o Distrito Federal. As licenças originais venceram entre 2021 e 2023. Com o aval da Corte, a faixa de 800 MHz poderá ser explorada até novembro de 2028, enquanto as de 900 MHz e 1.800 MHz ficam prorrogadas até dezembro de 2032.

Mais do que destravar a situação da Claro, o acórdão reforça a posição do TCU de que renovações de espectro não devem ultrapassar o momento em que a agência reguladora precise promover novo leilão. O entendimento consolida a leitura de que a prorrogação tem caráter limitado e não substitui o mecanismo concorrencial.

A decisão também impõe uma agenda regulatória à Anatel. Em até 180 dias, a agência terá de definir critérios atualizados e objetivos para medir o uso eficiente das frequências, condição essencial para futuras renovações.

O tribunal recomenda que a avaliação considere dados efetivos de utilização, com recorte por área de prestação e subfaixa, além de metodologia capaz de evitar distorções pontuais.

As diretrizes estabelecidas pelo TCU tendem a influenciar pedidos de renovação de outras operadoras que dependem do mesmo regime jurídico, sob um padrão mais rigoroso de aferição de eficiência e de temporariedade das outorgas.