ANPD será responsável por gestão de IA no Brasil
Relatório apresentado no Senado para estabelecimento da Lei de IA no Brasil, designa a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para coordenar o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA).
Além de instituir a ANPD (Autoridade Nacional de Dados) para a gestão do órgão que irá fiscalizar o uso de inteligência artificial (IA) no Brasil, o relatório substitutivo ao PL 2338/2020, apresentado nesta terça-feira, 18, pelo senador Eduardo Gomes, incorpora novas regras e outros nove Projetos de Lei relacionados ao tema.
O texto em apreciação pela Comissão sobre Inteligência Artificial (CTIA) do Senado, ainda será discutido em mais cinco audiências públicas, o que afasta a possibilidade de uma votação para estabelecimento de uma regulamentação ainda este mês, como prometeu o relator.
As próximas deliberações irão se debruçar na mitigação de riscos, e aspectos de governança, autorregulação, boas práticas, fiscalização e inovação sustentável.
Conforme noticiado anteriormente, o SIA (Sistema de Regulação e Governança de Inteligência Artificial) contará também com a colaboração de outras agências reguladoras e órgãos setoriais para classificar e desclassificar sistemas de IAs nas suas respectivas esferas de competência legal.
No que diz respeito à governança de IA generativa, especificamente, elas irão definir em quais hipóteses as obrigações deverão ser aplicadas ou simplificadas, de acordo com o risco envolvido e o estágio de desenvolvimento tecnológico.
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Os novos termos incluídos perpassam temas como proteção de dados, fomento do uso de IA na educação de pessoas com deficiência; na ampliação de políticas de trabalho e emprego; na inovação de pequenas e médias empresas e a expressa proibição de armas letais autônomas, que podem selecionar e engajar alvos sem intervenção humana direta.
Apesar deste último ponto, não foi incorporado o teor da ementa que propunha que os sistemas de IA sempre fossem submetidos à supervisão humana. O texto explica que isso se dará porque existem muitos sistemas de IA projetados para operar sem o auxílio humano e que não oferecem grandes riscos.
Neste rol estão incluídos os sistemas que oferecem capacitação especializada a usuários leigos, controle de câmeras fotográficas digitais, e sistemas que tomam decisões mais rápidas do que o tempo de reação humana, como controle de equipamentos de comunicação ou proteção elétrica.
Principais premissas da regulamentação
O texto adota regras do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, tendo foco na proteção dos direitos humanos e em prol da inovação, sem engessar a tecnologia e o seu desenvolvimento sustentável. Ele define princípios para o uso e detalha as responsabilidades dos agentes envolvidos na cadeia de valor de IA.
Entre as principais premissas estão:
- A criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA);
- Designação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como autoridade competente para coordenar o SIA, que também terá por missão reduzir a assimetria regulatória face aos diversos usos intensos de sistemas de IAs em setores não regulados;
- Análise de impacto algorítmico (AIA);
- Regulação baseada em riscos: com fortalecimento da competência das autoridades setoriais para classificar e desclassificar sistemas de IA nas suas respectivas esferas de competência legal;
- Regulação assimétrica: com reforço da lógica de que o peso regulatório deve ser proporcional ao grau de risco do sistema de IA, a fim de garantir abordagem conciliatória entre proteção de direitos e incentivo à inovação;
- Sistemas de alto risco – embora o texto ressalte que “quase todas as hipóteses exemplificativas de alto risco foram revisadas com o objetivo de não enquadrar setores como um todo em tal faixa regulatória mais rigorosa e, com isso, privilegiar abordagem pró inovação”.
O senador Eduardo Gomes explicou que o substitutivo acompanhou tendências regulatórias adotadas no Reino Unido e nos Estados Unidos que, segundo ele, promovem a cooperação entre autoridades setoriais com equilíbrio para promover a livre iniciativa e a livre concorrência.
Enquanto relator, ele acatou completa ou parcialmente 27 das 55 emendas apresentadas até a leitura do parecer e esclareceu sobre a diretriz adotada em relação à responsabilidade civil.