Anatel revoga 42 resoluções e redefine regras para serviços de telecom com foco em IA e redes virtuais
Novo regulamento geral estabelece diretrizes inéditas para inteligência artificial, operadoras virtuais, interconexão e Stir/Shaken
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, no dia 28 de abril de 2025, a Resolução nº 777, que institui o novo Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST). A resolução revoga 42 normas anteriores e substitui outras cinco normas que, em alguns casos, estavam em vigor desde a década de 1990.
Entre os destaques do RGST, está a inclusão pela primeira vez de princípios específicos para o uso de inteligência artificial em redes de telecomunicações e as novas diretrizes para licenciamento, autorização, uso do espectro de radiofrequências, numeração e portabilidade numérica.
Confira os principais destaques com quadro comparativo do dos regulamentos unificados e revogados parcial e completamente:
Marco normativo para uso de inteligência artificial
O RGST estabelece, pela primeira vez, princípios específicos para o uso de inteligência artificial em redes e serviços de telecomunicações. São exigidos critérios como confiabilidade, não discriminação, responsabilidade, privacidade, transparência e respeito aos direitos fundamentais. O descumprimento pode acarretar sanções pela agência.
Regras atualizadas para operadoras virtuais (MVNOs)
O novo regulamento simplifica a atuação das operadoras móveis virtuais (MVNOs). Ele explicita que é admitida a obtenção de autorização apenas para compartilhamento de infraestrutura ou espectro, inclusive via exploração industrial, sem obrigação de atuar no varejo. Essa medida reforça o modelo B2B, visando facilitar o processo para novas entrantes.
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Interconexão e infraestrutura
A norma impõe regras para interconexão obrigatória entre redes, operação integrada nacional e internacional e dever de compartilhamento de infraestrutura de forma não discriminatória.
Também reforça a responsabilidade da prestadora mesmo quando há terceirização de serviços, incluindo obrigações fiscais, trabalhistas e de segurança do trabalho.
Provedores e prestadoras de pequeno porte
As novas regras mantêm diferenciações para prestadoras de pequeno porte. Um exemplo é a dispensa, para essas empresas, da exigência de gratuidade obrigatória na conexão à internet em situações de oferta conjunta com provedores do mesmo grupo econômico.
Autenticação de chamadas e combate a fraudes (Stir/Shaken)
O novo regulamento também estabelece diretrizes para a autenticação obrigatória de chamadas telefônicas com uso de numeração pública, medida alinhada à tecnologia internacional Stir/Shaken, ainda que o termo não seja mencionado diretamente no texto da norma.
As prestadoras dos serviços de telefonia fixa e móvel deverão adotar uma solução técnica centralizada, coordenada por grupo de trabalho sob supervisão da Anatel, com prazo de até três anos para adequação. A medida busca coibir práticas como o spoofing, aumentar a transparência e combater fraudes em chamadas de voz.

Outras medidas relevantes
- Proibição de novas outorgas de STFC (telefonia fixa comutada), exceto em processos de adaptação de concessão para autorização.
- Substituição escalonada de normas técnicas do extinto Dentel (Departamento Nacional de Telecomunicações) e do Ministério das Comunicações, como a Norma nº 004/95 (uso da rede pública para acesso à internet).
- Integração com regulamentação da Ancine nos casos de serviços de TV por assinatura.
O novo regulamento entrará em vigor 180 dias após sua publicação. Na resolução, a Anatel justifica que a atualização visa simplificar o ambiente regulatório, reduzir sobreposição de regras e proporcionar maior clareza para os prestadores de serviços e para o mercado como um todo.