O Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, indeferiu a suspensão cautelar requerida pela Conexis Brasil Digital ao novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). A entidade pedia a suspensão da obrigação de incluir, mesmo nos planos ilimitados, o histórico completo de consumo dos últimos seis meses nas faturas, alegando custos excessivos e ausência de análise de impacto.
A Anatel entendeu que essa exigência já era prevista no RGC desde 2014, destacou que não há risco iminente às operadoras, aceitou prazos estendidos até setembro de 2025, e ressaltou que todo o processo passou por consulta pública e análise técnica.
O conselheiro Alexandre Freire ressaltou que o histórico de consumo fortalece a transparência, o empoderamento do consumidor e a competição entre planos. A decisão reforça o compromisso da agência com boas práticas regulatórias alinhadas à OCDE e ODS/ONU, enquanto as operadoras devem se adequar às novas regras até 1º de setembro de 2025.