Anatel encerra concessões de telefonia fixa da Claro Brasil

A Anatel encerrou os contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) da Claro Brasil nas modalidades de longa distância nacional e internacional. A decisão foi publicada no Ato nº 20.041, de 23 de dezembro de 2025, cujas concessões, firmadas em 2011, abrangiam todo o território nacional.

Com a decisão, o STFC prestado pela Claro passa a operar sob o regime de autorização, sem caráter de exclusividade, mantendo cobertura nacional nas modalidades de serviço local, longa distância nacional e internacional.

O ato também consolida, em um Termo Único de Autorização, as outorgas para prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo das empresas do Grupo Claro, incluindo Embratel TVSat Telecomunicações, Americel, Telmex do Brasil e Claro NXT Telecomunicações.

Na prática, isso significa que a telefonia fixa deixa de ser tratada como serviço público, com obrigações de universalização, continuidade e reversibilidade de bens, e passa a operar como atividade econômica sob regime privado de autorização. 

A mudança reduz exigências regulatórias, elimina a devolução de ativos à União e alinha o STFC ao modelo aplicado aos demais serviços de telecomunicações, em um mercado marcado pela queda do uso do telefone fixo. 

A Claro Brasil encerra esse ciclo entre as operadoras, tendo em vista que Vivo e Oi já assinaram o termo de migração. A TIM já opera sob o regime de autorização desde 2007. Os efeitos da rescisão das concessões ficam condicionados à assinatura, pelas empresas do grupo, do Termo Único de Autorização para Exploração de Serviços de Telecomunicações.