O Conselho Diretor da Anatel decidiu converter uma multa de R$ 4,38 milhões aplicada à TIM em obrigação de ampliar a cobertura 4G em localidades ainda desprovidas do serviço e não contempladas por outros compromissos regulatórios. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24).
Pelo acórdão, a TIM deverá investir pelo menos 60% do valor da multa em localidades com população igual ou superior a 284 habitantes, sendo 70% dentro deste montante, obrigatoriamente destinado ao Nordeste. Os 40% restantes poderão ser aplicados em localidades de livre escolha da operadora, entre as disponíveis no rol definido pela agência.
O prazo de instalação da infraestrutura varia conforme o número de localidades selecionadas, podendo chegar a até 2 anos e meio. Além disso, a TIM deverá garantir manutenção das estações rádio-base também por períodos de até 2 anos e meio, conforme o porte do projeto, e disponibilizar a infraestrutura para uso por outras prestadoras, incluindo provedores de pequeno porte, em linha com o PGMC.
A operadora tem 60 dias para optar formalmente pela conversão da multa, indicando as localidades escolhidas e comprovando a ausência prévia de cobertura móvel. O descumprimento dos prazos e condições pode resultar na retomada da cobrança da multa original, corrigida pela Selic, além de novas sanções administrativas.