Já passou a valer as atualizações dos requisitos técnicos operacionais de uso das faixas de frequência associadas ao SLP (Serviço Limitado Privado), que permite uma ampla gama de aplicações, incluindo redes de telecomunicações privativas sem fio. O Ato nº 915/2024 foi aprovado esta semana pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) conforme divulgado no Diário Oficial da União, do último dia 7.
Algumas das principais atualizações incluem a preferência de uso das faixas de frequências de 410-415 MHz e 420-425 MHz para redes privativas de empresas do setor de utilities (energia, água e gás), e a aprovação da utilização de sistemas simplex e half-duplex em diversas faixas anteriormente destinadas apenas para sistemas duplex, como na faixa de 450 MHz.
De acordo com as novas diretrizes, os interessados no uso dessas faixas de frequências devem realizar coordenação prévia com outros sistemas autorizados que operam na mesma área geográfica ou em áreas adjacentes, respeitando critérios de proteção e outras disposições regulatórias estabelecidas no Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências.
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No Ato, é abordada a necessidade de faixas de guarda entre canais adjacentes. Além disso, estabelece-se que a Anatel pode autorizar exceções ao cumprimento dos requisitos técnicos, desde que não interfiram prejudicialmente em sistemas regularmente autorizados e observando critérios específicos.
Quanto aos equipamentos de transmissão e recepção, devem possuir filtragem e seletividade adequadas para reduzir emissões indesejadas e suscetibilidade à interferência. A potência utilizada deve ser a mínima necessária para garantir a qualidade do serviço, e a largura de faixa ocupada deve ser a menor possível para evitar interferências entre canais adjacentes
Outras orientações incluem o uso de antenas direcionais para o serviço fixo e antenas setoriais para aplicações ponto-multiponto, além da proibição de sistemas analógicos, exceto mediante autorização específica.