Novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e visam simplificar e adaptar a regulamentação às novas tecnologias.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) fez uma série de revisões no regulamento do STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) sobre aspectos do modelo de concessões, normas de tarifação do serviço e interconexão de redes. A Resolução do dia 19 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 27, e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
O Conselho Diretor da Anatel estabeleceu diretrizes para o contrato de concessão, cuja validade atual vai até 31 de dezembro de 2025. O contrato especifica que a prestação do serviço ocorrerá em áreas sem concorrência adequada, como regiões limítrofes ou fronteiriças, e terá vigência até 31 de dezembro de 2030, podendo ser renovado uma vez, se necessário, “a título oneroso, na forma da regulamentação vigente à época do termo final do contrato de concessão”.
Universalização
A resolução faz referência ao Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado (PGMU), aprovado em 2021 e visa uma adaptação do regulamento às novas tecnologias, uma vez que a utilização do telefone fixo sofreu uma diminuição considerável nos últimos anos.
No entanto, algumas obrigações legadas foram mantidas, conforme previstas no Regulamento de Universalização do Serviço Fixo, que é o caso da presença de orelhões. Estes devem ser implementados em localidades que considerem uma média específica de moradores por região, por meio de modelos de cálculos do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou da Funai, em caso das aldeias indígenas.
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A operadora é responsável por expandir e modernizar o serviço fixo cumprindo indicadores de qualidade e metas estabelecidas para sua universalização. A resolução ressalta ainda que tais custos podem ser parcialmente financiados pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) nos termos do edital.
Tarifação
Um outro aspecto da nova regulamentação é a manutenção da liberdade tarifária nas modalidades de Longa Distância Nacional (LDN) e Internacional (LDI).
* As tarifas máximas de uso de rede pelas prestadoras de STFC com poder significativo de mercado (PMS) serão estabelecidas pela Anatel com base em modelos de custos. O cálculo dessas tarifas será feito a cada três anos.
* Grupos detentores de PMS devem apresentar anualmente à Anatel os dados sobre o custo das tarifas de uso de rede, conforme o modelo LRIC (custo incremental de longo prazo).
* As prestadoras com poder significativo de mercado deverão seguir tarifas específicas para o uso de suas redes. Essas tarifas variam para redes locais, interurbanas (TU-RIU2) e para comutação (TU-COM), sempre respeitando os limites definidos pela Anatel.
* As concessionárias podem reajustar as tarifas anualmente, com base no Índice de Serviços de Telecomunicações (IST). Esse reajuste automático aplica-se aos planos básicos e leva em consideração a variação do IST desde o último reajuste.