Abrint se pronuncia sobre os efeitos da medida antidumping sobre cabos de fibra óptica

Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações reitera sua preocupação com os efeitos da Resolução GECEX nº 837/2025, publicada em 22 de dezembro de 2025, que encerrou a investigação e aplicou direito antidumping definitivo, por até cinco anos, às importações brasileiras de cabos de fibras ópticas originárias da China. No mesmo dia, foi aplicado ainda medida antidumping sobre a importação de fibras ópticas que podem impactar indiretamente o mercado de cabos de fibra óptica, por meio da Resolução GECEX nº 829/2025.

A Abrint reconhece positivamente que, no âmbito da avaliação de interesse público, seus argumentos foram parcialmente acolhidos. Na resolução, o próprio Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) registra que o direito antidumping foi definido em montante inferior ao recomendado na investigação, com uma redução da sobretaxa de cerca de 75%. De acordo com o Diretor-Presidente da Abrint, Breno Vale, “essa calibragem é um sinal relevante de que os impactos sobre a expansão da infraestrutura e sobre o funcionamento do mercado foram considerados no processo decisório, acatando as considerações da Abrint, do Ministério das Comunicações e de outras entidades”.

Ainda assim, a preocupação permanece. Os cabos de fibra óptica são insumo essencial para a construção, expansão e manutenção de redes de banda larga fixa. Mesmo com a redução do direito, a imposição de um custo adicional sobre importações tende a pressionar preços em um mercado intensivo em investimentos contínuos.

“Os efeitos são potencialmente mais severos para provedores regionais, que, em regra, compram em menor escala e operam com margens mais estreitas, mas desempenham papel decisivo na interiorização da conectividade e na competição local”, destaca Breno Vale. Avaliações preliminares da Abrint apontam que o aumento do preço final dos cabos de fibra óptica importados da China para os prestadores de serviços de telecomunicações de pequeno porte pode superar 170%.

Na prática, o encarecimento de insumos pode reduzir o ritmo de expansão de rede, restringir alternativas de fornecimento e elevar o custo de ativação e de reposição/manutenção de trechos de rede. Isso pode repercutir em menor dinamismo competitivo e em dificuldades adicionais para levar conectividade a áreas periféricas e municípios menores, com impactos também sobre iniciativas públicas e privadas que dependem de redes de fibra para avançar. Assim, “a medida pode afetar diretamente a capacidade dos provedores regionais de ofertar banda larga com qualidade e preço acessível, em especial nos locais onde essa oferta ainda é deficitária” finaliza Breno Vale.

A Abrint reitera que medidas de defesa comercial devem ser calibradas para coibir práticas desleais sem comprometer o acesso a insumos estratégicos, a diversidade de oferta e o ritmo de investimentos em conectividade. Por esse motivo, a Abrint seguirá reunindo evidências sobre os efeitos concretos da medida e deliberará sobre eventual apresentação de pedido de reavaliação da medida, dentro do prazo de vigência do direito.