Convergência Digital – Luís Osvaldo Grossmann
Em sinal de que a gestão de Jair Bolsonaro talvez não conheça em profundidade o Marco Civil da Internet que pretende modificar, a proposta de decreto presidencial para alterar a regulamentação da Lei 12.965/14 não foi comunicada sequer aos representantes do próprio governo no Comitê Gestor da Internet.
O artigo 24 do Marco Civil, que abre o capítulo específico sobre a atuação do Poder Público na internet no Brasil, prevê expressamente a participação do CGI.br. Talvez o descuido tenha se dado porque o foco do decreto é o artigo 19 da Lei 12.965/14.
Mais informações: https://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=57034&sid=4