Tele.síntese – Abnor Gondim
A Anatel defende a constitucionalidade do art. 12 da Lei de Antenas (Lei nº 13.116/2015), que prevê a gratuidade do direito de passagem para instalação de infraestrutura de telecomunicações. O posicionamento da agência foi defendido durante audiência, no STF (Supremo Tribunal Federal), concedida a representantes da agência reguladora, no dia 4 passado, pelo relator de ação que pede a suspensão do benefício, ministro Gilmar Mendes.
Da audiência participaram o presidente da Anatel, Leonardo de Morais e o procurador-geral, Paulo Firmeza. Para a agência reguladora, o julgamento é relevante para o setor de telecomunicações e para implementação de políticas públicas. Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a PGR (Procuradoria-Geral da República) requer liminar para a suspensão do benefício.
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