MEC autoriza aulas virtuais como forma de substituição das presenciais

Teletime – Marcos Urupá

O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 18, a Portaria 343, de 17 de março de 2020, que autoriza ensino a distância como medidas de contenção de propagação do coronavírus (Covid-19). A portaria estabelece, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais em andamento por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação nas instituições de ensino superior federal, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação em vigor. 

A autorização vale por 30 dias, podendo ser prorrogável a depender das orientações emitidas pelo Ministério da Saúde e pelos órgãos de saúde estaduais, municipal e distrital. As disciplinas que poderão ser substituídas, a escolha das ferramentas que serão disponibilizadas para os alunos e a forma de avaliação durante o período dos 30 dias caberá a cada instituição federal elaborar. Cursos como os de Medicina e as práticas profissionais de estágios e de laboratório não poderão substituir as aulas presenciais, conforme dito pela Portaria.

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