Anatel realiza capacitação para representantes da Justiça Eleitoral sobre procedimentos de bloqueio de conteúdos na internet
Anatel
A Anatel realizou, na última terça-feira (27/6), capacitação on-line sobre procedimentos relacionados ao bloqueio de sites, aplicativos e conteúdos na internet. A atividade reuniu representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), com participação de aproximadamente 300 pessoas.
Durante o encontro, foi apresentado o Guia sobre Bloqueio de Sites, Aplicativos e Conteúdos na Internet, elaborado pela Anatel com o objetivo de esclarecer aspectos técnicos relacionados à infraestrutura da internet, às diferentes modalidades de bloqueio e às competências dos diversos agentes envolvidos no cumprimento de decisões judiciais.
A programação abordou procedimentos técnicos e operacionais relacionados à execução de ordens judiciais, bem como conceitos sobre o funcionamento dos sistemas de nomes de domínio (DNS), diferenças entre domínios, URLs e endereços IP, atribuições das plataformas digitais e das prestadoras de telecomunicações e limitações técnicas associadas às diferentes formas de bloqueio.
A capacitação foi conduzida pela Superintendência de Fiscalização da Anatel, com apoio técnico de servidores da Agência responsáveis pelos esclarecimentos sobre os mecanismos de bloqueio e seus aspectos operacionais.
A iniciativa integra as ações de cooperação técnica entre a Anatel e a Justiça Eleitoral voltadas ao compartilhamento de informações técnicas e ao aperfeiçoamento dos procedimentos relacionados ao cumprimento de decisões judiciais de bloqueio na internet.
Justificativa para publicação
A publicação possui caráter exclusivamente técnico e informativo, em observância aos princípios da publicidade, da transparência e da eficiência administrativa. O conteúdo limita-se ao registro de atividade de capacitação e ao compartilhamento de informações técnicas relacionadas às competências legais da Agência, sem promoção institucional, pessoal ou governamental, sendo compatível com as restrições aplicáveis ao período de defeso eleitoral.