Brasil | Aprovada súmula que afasta a incidência de TFI, TFF e CFRP para estações M2M dispensadas de licenciamento
Agência Nacional de Telecomunicações
AAgência Nacional de Telecomunicações aprovou, na Reunião do Conselho Diretor nº 949, ocorrida em 4 de dezembro de 2025, súmula destinada a uniformizar o entendimento sobre os efeitos jurídicos da dispensa de licenciamento das estações de comunicação máquina a máquina (M2M), prevista no art. 162, §4º, da Lei nº 9.472/1997.
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