A Medida Provisória 1.307/2025, que buscava atualizar o marco regulatório das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), caducou após não ser votada dentro do prazo constitucional. A comissão mista responsável pela análise da proposta não chegou a emitir parecer, apesar das 157 emendas apresentadas, o que inviabilizou sua apreciação pelos plenários da Câmara e do Senado.
A MP tinha dois eixos considerados estratégicos por setores de tecnologia, energia e comércio exterior:
- A inclusão de empresas prestadoras de serviços exportáveis no regime das ZPEs, desde que associadas contratualmente a uma empresa autorizada a operar na área;
- A exigência de que toda energia consumida nas ZPEs fosse de fontes renováveis, com a particularidade de que deveria ser adquirida de usinas que ainda não estavam em operação na data de publicação da medida.
A regra energética era apontada pelo governo como instrumento de atração de investimentos sustentáveis e de alinhamento às metas de descarbonização. Já entidades como a Abrazpe (Associação Brasileira das ZPEs) consideravam a proposta excessivamente restritiva, especialmente para indústrias intensivas em energia e para operações já em planejamento que dependem de contratos de suprimento mais flexíveis.
A caducidade traz de volta o marco anterior (Lei 11.508/2007), que não contempla prestadores de serviços no regime e não impõe condicionantes energéticas aos projetos de instalação.