Abrint
Por meio da Portaria nº 6.545/2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), foram definidos procedimentos e prazos para o compartilhamento de dados de endereços de clientes por prestadoras de serviços públicos de telecomunicações e energia, obrigação criada pelo Decreto n° 12.428. O objetivo do Ministério é aperfeiçoar a qualificação das bases de benefícios da seguridade social, garantindo maior precisão nas informações utilizadas para concessão, manutenção e ampliação de benefícios sociais.
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