O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou à Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (17), projeto de lei que moderniza a política de concorrência no Brasil e amplia os instrumentos de atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) diante dos desafios impostos pelas big tech.
A proposta, elaborada pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda em conjunto com a Casa Civil e outros órgãos do governo, altera a lei nº 12.529/2011 e cria a Superintendência de Mercados Digitais (SMD), unidade especializada do Cade responsável por monitorar o setor e instruir processos contra plataformas classificadas como de “relevância sistêmica”.
Além dessa classificação, o texto prevê a determinação de obrigações especiais a essas empresas. A classificação dependerá de características qualitativas e de critérios econômicos, como faturamento superior a R$ 5 bilhões no Brasil e R$ 50 bilhões globalmente. Estima-se que de cinco a dez companhias possam ser enquadradas nessa categoria.
Entre as obrigações que poderão ser impostas estão a proibição de favorecer serviços próprios em buscas, maior transparência nos critérios de ranqueamento, facilitação da portabilidade de dados, permissão para integração de aplicativos concorrentes e notificação prévia ao Cade sobre aquisições de startups que possam reduzir a concorrência.
O projeto também institui mecanismos de participação social: antes de recomendar a designação ou a aplicação de obrigações, a SMD deverá realizar audiências públicas e receber contribuições da sociedade. As plataformas designadas terão ainda de apresentar relatórios de conformidade, que serão divulgados ao público.
O objetivo é garantir que a autoridade antitruste possa agir de forma preventiva, antes que práticas anticoncorrenciais se tornem irreversíveis.
Pablo Bello, da Secretaria Executiva da Fazenda, disse em rede social que o projeto posiciona o Brasil em sintonia com países como Alemanha, Reino Unido e Japão, que já modernizam suas legislações de defesa da concorrência.
“Diferente da abordagem ampla da União Europeia ou do modelo litigioso dos Estados Unidos, o país opta por um caminho intermediário, baseado em análise caso a caso e fortes salvaguardas processuais.”
A medida é considerada um passo estratégico para fortalecer a soberania digital e preservar um ambiente competitivo no mercado digital.
Antecedentes
A normativa surge a partir do relatório Plataformas digitais: aspectos econômicos e competitivos, e recomendações para aprimoramentos regulatórios no Brasil (elaborado no ano passado pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda), que propôs reformas na Lei de Defesa da Concorrência, com a introdução de novos instrumentos pró-competitividade direcionados a plataformas sistematicamente relevantes.
O estudo alertava que as dinâmicas de poder econômico associadas às grandes plataformas constituem uma nova estrutura de poder de mercado, sobre a qual os instrumentos tradicionais de análise antitruste já não são plenamente eficazes. Destacava que existe uma lacuna na identificação de problemas e na correção de falhas de maneira adequada e oportuna.