O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), André Luiz de Almeida Mendonça, anunciou nesta quinta-feira, 19, decisão do órgão em que define a não incidência da contribuição do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) no serviço de radiodifusão. De acordo com o texto, “a contribuição alcança apenas a receita operacional diretamente da prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, dentre os quais não se inserem os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens”. Ou seja, telecomunicação deve recolher o Fust, mas a radiodifusão, não.
A manifestação da AGU vem uma semana depois da aprovação do PLC 79/2016 (ainda não sancionado), que cria o novo modelo de telecomunicações, e que tem entre seus dispositivos justamente uma mudança na Lei do Fust para evitar a interpretação de que a cobrança de Fust se aplica sobre os serviços de rádio e TV. Por conta deste artigo, o PLC 79/2016 contou em praticamente todos os momentos de sua tramitação com o apoio dos radiodifusores.
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