STF mantém flexibilização do compartilhamento de torres e teles celebram

Por 7 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a revogação do artigo que obrigava o compartilhamento de torres de telecomunicações situadas a menos de 500 metros umas das outras. 

Prevaleceu o voto do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, acompanhado por Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os únicos votos pela exigência obrigatória foi de Dias Toffoli, alinhado ao relator da ação, ministro Flávio Dino, que havia concedido liminar restabelecendo a regra em 2024.

A exigência constava do artigo 10 da Lei 11.934/2009, que foi revogado pela Lei 14.173/2021 por meio de uma emenda inserida durante a tramitação de medida provisória. A norma antiga determinava o compartilhamento de torres instaladas a menos de 500 metros, salvo justificativa técnica. 

Na liminar agora derrubada, Dino argumentava que a revogação representava um retrocesso socioambiental e poderia elevar custos públicos e urbanísticos com a duplicação desnecessária de estruturas.

No entanto, a maioria dos ministros entendeu que o critério baseado apenas em distância se tornou tecnicamente inadequado para as exigências das redes 5G, que demandam maior densidade de infraestrutura. 

“A regra tinha caráter complementar e se tornou tecnicamente inadequada diante dos avanços tecnológicos e das novas demandas do setor, em especial com a implantação da tecnologia 5G”, consta o voto do ministro Barroso, destacando que o ordenamento já assegura o compartilhamento de infraestrutura por outras normas, como a Lei das Antenas (13.116/2015) e a Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

A decisão foi celebrada pelas principais operadoras de telecomunicações, representadas pela Conexis

“A Conexis Brasil Digital destaca a importância da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de não referendar a liminar que restringia a construção de torres de telecomunicações em distâncias inferiores a 500 metros. A decisão da Corte, que mantém a validade do Artigo 10 da Lei nº 14.173/2021, dá segurança jurídica aos investimentos do setor e é essencial para a expansão do 5G, especialmente em áreas mais distantes, reforçando a importância de políticas públicas que incentivem a inovação, a inclusão digital e o uso racional dos recursos”, afirmou a entidade.

A Conexis participou do julgamento como amicus curiae, ao lado da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério das Comunicações, defendendo a revogação da antiga exigência. Para esses atores, a norma derrubada criava insegurança jurídica e dificultava a expansão da infraestrutura em áreas urbanas, onde a proximidade entre torres é inevitável no modelo denso do 5G. 

Já a Abrintel e associações municipalistas defendiam a retomada da obrigação, por entenderem que a flexibilização favorece a verticalização do mercado e pode gerar impactos urbanos e ambientais.

Para analistas do setor, o resultado dá previsibilidade e reduz barreiras à implantação de novas redes, o que favorece não apenas grandes operadoras, mas também as de rede neutra, MVNOs e provedores regionais que dependem de acesso compartilhado eficiente e competitivo.