STF forma maioria contra exigência de compartilhamento entre torres próximas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, em julgamento virtual a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7708), proposta pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (ABRINTEL), que questiona a revogação da exigência de compartilhamento obrigatório de torres de celular em um raio de 500 m, inicialmente previsto no artigo 10 da Lei 11.934/2009 e revogado pela Lei 14.173/2021.

O relator, ministro Flávio Dino, havia concedido liminar em setembro de 2024 para restabelecer a regra, argumentando que a revogação representava grave retrocesso socioambiental e prejudicava a inclusão digital. Na primeira fase de votação, quatro dos 11 ministros, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e André Mendonça, posicionaram-se contra a liminar, entendendo que a flexibilização se justifica diante da evolução tecnológica, em especial diante das demandas da rede 5G. 

O ministro Alexandre de Moraes, que pediu vista em março, acompanhou o entendimento da maioria ao votar na última sexta-feira, 13, elevando o placar a 5 a 2 contra a imposição da distância mínima.

Entidades municipalistas, como a Federação Goiana de Municípios, manifestaram-se em apoio à manutenção da liminar, também alertando para os riscos de desordem urbanística e poluição visual decorrente da proliferação descontrolada de torres.

Argumentos

  • A ABRINTEL sustenta que o fim da exigência de compartilhamento incorreria em onerosidade para municípios, reduziria eficiência econômica e geraria novas torres desnecessárias, especialmente em áreas já cobertas. O presidente Luciano Stutz alerta para possível “emaranhado de cabos” e para o desperdício de recursos financeiros e ambientais.
  • Em contrapartida, a Conexis, representando operadoras como Vivo e Claro, argumenta que a regra de 500 m é obsoleta diante do 5G, que demanda uma densidade de antenas 4 a 5 vezes maior, e que a revogação permitiu redução de até 90% nos custos médios de locação de infraestrutura.

O julgamento segue em plenário virtual até 24 de junho de 2025.