STF rejeita recurso da Abrint sobre velocidade de internet nas faturas

Lei estadual foi estabelecida no Mato Grosso do Sul e validada pelo STF em agosto.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7416) movida pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) contra a Lei 5.885/2022 do Estado de Mato Grosso do Sul, que exige que os fornecedores de serviços de telecomunicações e internet forneçam ao consumidor informações sobre a entrega diária da velocidade de recebimento e envio de dados, foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O colegiado já tinha formado maioria para validar a lei estadual em agosto deste ano.

A associação, no entanto, alegou que a lei apresenta vícios de omissão e contradição, especialmente por não ter sido considerado o impacto econômico e operacional da medida. Além disso, indicou que a decisão anterior não havia abordado adequadamente os dados e estudos apresentados, nem discutido adequadamente o arcabouço conceitual tecnológico da área afetada.

Em sua decisão, o relator da matéria, Ministro Alexandre de Moraes, considerou que o acórdão que havia julgado a constitucionalidade da lei já havia abordado de forma integral e suficiente a controvérsia, e que os embargos não são um meio adequado para questionar a decisão, mas apenas para esclarecer omissões, contradições ou obscuridades, o que não ocorreu no caso.