Brasil | Velocidade da internet na fatura: Supremo marca julgamento para agosto

Tele.Síntese

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 1º de agosto o julgamento que discute se lei estadual pode ou não obrigar os provedores a informar na fatura qual foi a média diária de velocidade entregue aos consumidores. Será um dos primeiros processos analisados no retorno do recesso judiciário.

O tema é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7416, movida pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), contra a Lei 5.885/2022, do Estado de Mato Grosso do Sul, que impõe uma espécie de fatura detalhada da velocidade da “internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga” (veja detalhes mais abaixo).

A ação seria analisada no plenário virtual em setembro do ano passado, quando dividiu os magistrados, mas já tinha maioria formada favorável à regra. No entanto, o ministro Gilmar Mendes, que é contra a manutenção da lei, pediu destaque, o que agora leva o caso ao plenário físico, com recontagem de votos.
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