TRF mantém direito de comercialização da Fox+

Teletime – Fernando Lauterjung

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por decisão do juiz federal Ilan Presser, rejeitou o recurso da Anatel contra a decisão que cassou a liminar da agência que suspendeu a comercialização do serviço Fox +. O serviço, portanto, pode continuar a ser comercializado.

Na decisão, o juiz aponta que “não constitui infração ao marco regulatório vigente” a comercialização do serviço sem uma operadora de TV, mesmo contando com conteúdos organizados em sequência temporal linear. O aplicativo Fox +, aponta, “com a oferta da transmissão simultânea dos canais Fox, sem a necessidade de autenticação de assinante, constitui inovação tecnológica benéfica aos interesses do consumidor. É vocacionada à difusão e à democratização de conteúdos informativos e de entretenimento. Nesse eito, atende aos requisitos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)”.

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