O saneamento não é a única área de infraestrutura que poderá ter a carga tributária majorada pelo texto da reforma tributária aprovado pela Câmara. Há uma brecha na redação que permite a cobrança do Imposto Seletivo (IS) sobre os setores de energia e telecomunicações.
O parágrafo terceiro do artigo 155 cita os impostos que poderão incidir sobre “operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País” e menciona o artigo 153, VIII da reforma – o dispositivo autoriza à União instituir impostos sobre “produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”. Essa é a previsão para criação do Imposto Seletivo